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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7404, de 9 de novembro de 1962

Nº 7404/1962

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- O Pôsto de Assistência Médico-Sanitária de Dracena fica transformado em Centro de Saúde.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que a unidade de que trata o artigo anterior passar a funcionar como Centro de Saúde, consignará verbas necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de novembro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Waldir da Silva Prado, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de novembro de 1962.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.

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