Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7402, de 9 de novembro de 1962

Nº 7402/1962

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI N. 7.402, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1962

Dá a denominação de "Doutor Javert de Andrade" ao Instituto Penal Agrícola de São José do Rio Prêto

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Doutor Javert de Andrade" o Instituto Penal Agrícola de São José do Rio Prêto.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de novembro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Virgílio Lopes da Silva

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de novembro de 1962.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo