São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7401, de 8 de julho de 1991
Nº 7401/1991
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- É incluído no calendário turístico do Estado a "Festa do Sanduíche Bauru", a se realizar, anualmente, na 2ª (segunda) quinzena de julho, na cidade de Bauru.
Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Valdemar Corauci Sobrinho
Secretário de Esportes e Turismo
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de julho de 1991.