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Lei Estadual de São Paulo nº 740, de 5 de novembro de 1975

Nº 740/1975

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LEI N. 740, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1975

Declara de utilidade pública a Sociedade das Mães, com sede em Paraguaçu Paulista

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Sociedade das Mães, com sede em Paraguaçu Paulista.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Mario de Moraes Altenfelder Silva

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de novembro de 1975.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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