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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7395, de 9 de novembro de 1962

Nº 7395/1962

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada, como Instituto lsolado do sistema estadual de ensino superior, uma Escola de Agronomia em Marília.
Art. 2.
- O programa de ensino e a organização das cadeiras obedecerão, sempre que possível, às normas adotadas pela Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz".
Art. 3.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento ora criado, consignará a verba necessária a ocorrer às respectivas despesas.

Artigo 4º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de novembro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Euvaldo de Oliveira Mello

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de novembro de 1962.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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