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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7393, de 9 de novembro de 1962

Nº 7393/1962

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a funcionar como Colégio uma vez obtida a autorização federal, o Ginásio Estadual "Albino Cesar", da Capital.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Colégio Estadual de que trata esta lei, consignará as dotações necessárias ao custeio das respectivas despesas.

Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado do São Paulo, aos 9 de novembro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Euvaldo de Oliveira Mello

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de novembro de 1962.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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