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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7391, de 9 de novembro de 1962

Nº 7391/1962

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada uma Escola de Iniciação Agrícola no Municipio de Taquarituba.
Art. 2.
- A instalação da escola ora criada, fica condicionada à doação, por parte da Prefeitura ou particulares, do imóvel e demais benfeitorias indispensáveis
Art. 3.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do referido estabelecimento de ensino consignará dotações adequadas a atender às respectivas despesas.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de novembro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Urbano de Andrade Junqueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêerno, aos 9 de novembro de 1962.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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