São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7389, de 9 de novembro de 1962
Nº 7389/1962
LEI N. 7.389, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1962
Denomina "Francisco Mendes de Aguiar", o Forum da comarca de São Pedro
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de novembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral