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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7389, de 9 de novembro de 1962

Nº 7389/1962

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LEI N. 7.389, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1962

Denomina "Francisco Mendes de Aguiar", o Forum da comarca de São Pedro

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Francisco Mendes de Aguiar", o Forum da comarca de São Pedro.
Art. 2.
- Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de novembro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Justino Maria Pinheiro

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de novembro de 1962.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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