São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7387, de 7 de novembro de 1962
Nº 7387/1962
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu Roberto Costa de Abreu Sodré, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constitução Estadual a seguinte lei:
Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 7 de novembro de 1962.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 7 de novembro de 1962.
Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.