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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7386, de 28 de junho de 1991

Nº 7386/1991

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a extinguir a Secretaria de Defesa do Consumidor, transferindo suas atribuições para a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1991.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Manuel Alceu Affonso Ferreira

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de junho de 1991.

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