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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7379, de 12 de junho de 1991

Nº 7379/1991

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o "Festival de Teatro Amador de Barra Bonita", realizado, anualmente, no mes de agosto, no Município de Barra Bonita.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 1991.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Valdemar Corauci Sobrinho

Secretário de Esportes e Turismo

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de junho de 1991.

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