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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7378, de 12 de junho de 1991

Nº 7378/1991

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É incluída no Calendário Turístico do Estado de São Paulo a "Festa do Peão de Boiadeiro", realizada, anualmente, na segunda quinzena do mês de outubro, no Município de Duartina.

Artigo 2°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 1991.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Valdemar Corauci Sobrinho

Secretário de Esportes e Turismo

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretario do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de junho de 1991.

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