São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7378, de 12 de junho de 1991
Nº 7378/1991
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- É incluída no Calendário Turístico do Estado de São Paulo a "Festa do Peão de Boiadeiro", realizada, anualmente, na segunda quinzena do mês de outubro, no Município de Duartina.
Artigo 2°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Valdemar Corauci Sobrinho
Secretário de Esportes e Turismo
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretario do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de junho de 1991.