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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7375, de 11 de junho de 1991

Nº 7375/1991

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Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Ficam criados no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro da Secretaria do Segundo Tribunal de Alçada Civil, os seguintes cargos:

I - 3 (três) cargos de Diretor Técnico de Serviço, SQC-I, Faixa 20 da Escala de Vencimentos Cargos em Comissão;

II - 6 (seis) cargos de Escrevente-Chefe, SQC-II, Faixa 8 da Escala de Vencimentos Nível Superior;

III - 6 (seis) cargos de Assistente Técnico de Gabinete II, do SQC-I, Faixa 18 da Escala de Vencimentos Cargos em Comissão.

Art. 2.
- Fica transformado 1 (um) cargo de Assistente Técnico de Direção III do SQC-I, Faixa 20 da Escala de Vencimentos Cargos em Comissão, em Diretor Técnico de Divisão, SQC-I, Faixa 22 da Escala de Vencimentos Cargos em Comissão.
Art. 3.
- As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento-Programa vigente.

Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1991.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Manuel Alceu Affonso Ferreira

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Frederico Mathias Mazzucchelli

Secretário da Fazenda

Miguel Tebar Barrionuevo

Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público

Eduardo Maia de Castro Ferraz

Secretário de Planejamento e Gestão

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de junho de 1991.

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