São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7375, de 11 de junho de 1991
Nº 7375/1991
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam criados no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro da Secretaria do Segundo Tribunal de Alçada Civil, os seguintes cargos:
I - 3 (três) cargos de Diretor Técnico de Serviço, SQC-I, Faixa 20 da Escala de Vencimentos Cargos em Comissão;
II - 6 (seis) cargos de Escrevente-Chefe, SQC-II, Faixa 8 da Escala de Vencimentos Nível Superior;
III - 6 (seis) cargos de Assistente Técnico de Gabinete II, do SQC-I, Faixa 18 da Escala de Vencimentos Cargos em Comissão.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Frederico Mathias Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Miguel Tebar Barrionuevo
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de junho de 1991.