São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7373, de 31 de outubro de 1962
Nº 7373/1962
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Roberto Costa de Abreu Sodré, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 31 de outubro de 1962.
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 31 de outubro de 1962.
Revogada.
- Norma revogada, por consolidação e sem interrupção da sua força normativa, pela Lei nº 17.469, de 13/12/2021.
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