São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 737, de 5 de novembro de 1975
Nº 737/1975
LEI N. 737, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1975
Da a denominação de Escola Estadual de 1.º Grau "Francisco Graziano" ao Grupo Escolar do Bairro Nova Araras, em Araras
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de novembro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
LEI N. 737, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1975
Dá a denominação de Escola Estadual de 1.º Grau «Francisco Graziano» ao Grupo Escolar do Bairro Nova Araras, em Araras
Retificação
Onde se lê:
«
Artigo 1.º .... Grupo Escolar Bairro ....»
Leia-se:
« ... Grupo Escolar do Bairro .... »