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Lei Estadual de São Paulo nº 737, de 5 de novembro de 1975

Nº 737/1975

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LEI N. 737, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1975

Da a denominação de Escola Estadual de 1.º Grau "Francisco Graziano" ao Grupo Escolar do Bairro Nova Araras, em Araras

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.º Grau "Francisco Graziano" o Grupo Escolar do Bairro Nova Araras, em Araras.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de novembro de 1975.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

LEI N. 737, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1975

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.º Grau «Francisco Graziano» ao Grupo Escolar do Bairro Nova Araras, em Araras

Retificação

Onde se lê:

«

Artigo 1.º .... Grupo Escolar Bairro ....»

Leia-se:

« ... Grupo Escolar do Bairro .... »

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