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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7369, de 29 de outubro de 1962

Nº 7369/1962

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam criados Subpostos de Assistência Médico-Sanitária nos distritos de Turmalina, município de Estrêla, e nos de Araçaíba, Itaoca e Barra do Chapéu, município de Apiaí.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação das subunidades sanitárias ora criadas, consignará os recursos necessários para ocorrer às despesas com a execução da presente lei.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Gôverno do Estado de São Paulo, aos 29 de outubro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Waldir da Silva Prado

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de outubro de 1962.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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