São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7369, de 11 de junho de 1991
Nº 7369/1991
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de junho de 1991.
Retificação
Artigo 1.º - na 3.ª linha
onde se lê: ... no Bairro Nogueira, em Socorro.
leia-se: ... do Bairro Nogueiras, em Socorro.