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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7366, de 29 de outubro de 1962

Nº 7366/1962

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Art. 1.
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LEI N. 7.366, DE 29 DE OUTUBRO DE 1962

Dá a denominação de "Francisco Severiano de Almeida" ao Pôsto de Puericultura de Iepê

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Francisco Severiano de Almeida" o Pôsto de Puericultura de Iepê.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de outubro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Waldir da Silva Prado

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de outubro de 1962.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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