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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7364, de 29 de outubro de 1962

Nº 7364/1962

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Retificação

LEI N. 7.364, DE 29 DE OUTUBRO DE 1962

Dá denominação ao Posto de Assistência Médico-Sanitária de Cravinhos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Cel. Antônio de Azevedo Souza", o Pôsto de Assistência Médico-Sanitária de Cravinhos.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de outubro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Waldir da Silva Prado

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de outubro de 1962.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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