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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7363, de 11 de junho de 1991

Nº 7363/1991

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Investivador de Polícia Mauro Kazuo Takata" a Delegacia de Polícia de Jandira, em Jandira.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1991.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Pedro Franco de Campos

Secretário da Segurança Pública

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de junho de 1991.

Retificação

Artigo 1.º - Na 1.ª linha onde se lê: ... denominar-se "Investivador de Policia Mauro Kazuo Takata" ...

leia-se: ... denominar-se "Investigador de Policia Mauro Kazuo Takata"

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