São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7363, de 11 de junho de 1991
Nº 7363/1991
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de junho de 1991.
Retificação
Artigo 1.º - Na 1.ª linha onde se lê: ... denominar-se "Investivador de Policia Mauro Kazuo Takata" ...
leia-se: ... denominar-se "Investigador de Policia Mauro Kazuo Takata"