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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7362, de 29 de outubro de 1962

Nº 7362/1962

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LEI N. 7.362, DE 29 DE OUTUBRO DE 1962

Dá a denominação de "Dr. Álvaro de Oliveira Paiva" ao Pôsto de Puericultura do distrito de Bonfim Paulista município de Ribeirão Prêto

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. Álvaro de Oliveira Paiva" o Pôsto de Puericultura do distrito de Bonfim Paulista, município de Ribeirão Prêto.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de outubro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Waldir da Silva Prado

Respondendo pelo expediente da Secietaria da Saúde

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de outubro de 1962.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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