Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7361, de 29 de outubro de 1962

Nº 7361/1962

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um Conservatório de Canto Orfeônico em São Carlos, qualidade de Instituto lsolado de ensino superior.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado, consignará dotações necessárias a ocorrer às respectivas despesas.

Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de outubro de 1962.

Marcio Ribeiro Porto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de outubro de 1962.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo