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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7361, de 11 de junho de 1991

Nº 7361/1991

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É incluída no Calendário Turístico do Estado a "Festa do Peão de Boiadeiro de Reginópolis", realizada, anualmente, em Reginópolis.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1991.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Valdemar Corauci Sobrinho

Secretário de Esportes e Turismo

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de junho de 1991.

(Projeto de lei n. 654/89, do deputado Osvaldo Sbeghen)

Inclui evento no Calendário Turístico

Retificação

Artigo 1°. - Na 2° linha

onde se lê: ... "Festa do Peão de Boiadeiro de Reginópolia", ...

leia-se: "Festa do Peão de Boiadeiro de Reginópolis", ...

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