São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 736, de 5 de novembro de 1975
Nº 736/1975
LEI N. 736, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1975
Dá a denominação de Escola Estadual de 1.º e 2.° Graus "Constante Ometto" ao Colégio Estadual de Pradópolis
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de novembro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.