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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7359, de 11 de junho de 1991

Nº 7359/1991

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É incluída no Calendário Turístico do Estado de São Paulo a "Feira Agro-Industrial e Comercial de Bariri e Região", realizada, anualmente, no mês de setembro, em Bariri.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1991.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Valdemar Corauci Sobrinho

Secretário de Esportes e Turismo

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de junho de 1991.

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