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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7355, de 11 de junho de 1991

Nº 7355/1991

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o "Festival de Dança SESC/Mobil", realizado, anualmente, na segunda quinzena de julho, em Bauru.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1991.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Valdemar Corauci Sobrinho

Secretário de Esportes e Turismo

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de junho de 1991.

Onde se lê: ... o "Festival de Dança SESC/Mobil", ...

leia-se: ... o "Festival de Dança SEC/Mobil", ...

(Projeto de Lei nº 566/88, do deputado Osvaldo Sbeghen)

Leia-se como segue e não como foi publicado

...o "Festival de Dança SESC/MOBIL"...

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