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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7350, de 3 de junho de 1991

Nº 7350/1991

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Paulo Décourt" a Escola de Educação Supletiva, em Campinas.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1991.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Fernando Gomes de Morais

Secretário da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de junho de 1991.

Retificação

Artigo 1.° - Na 2.ª linha

onde se lê: ... a Escola de Educação Supletiva ...

leia-se:... o Centro Estadual de Educação Supletiva ...

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