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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7347, de 29 de outubro de 1962

Nº 7347/1962

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LEI N. 7.347, DE 29 DE OUTUBRO DE 1962

Dá a denominação de "Domingos Paro" ao Grupo Escolar do distrito de Ibitiúva, município de Pitangueiras

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Domingos Paro" o Grupo Escolar do distrito de Ibitiúva, município de Pitangueiras.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de outubro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Euvaldo de Oliveira Mello

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de outubro de 1962.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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