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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7341, de 29 de outubro de 1962

Nº 7341/1962

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta eu eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a funcionar como Colégio, uma vez obtida a autorização federal, o Ginásio Estadual de Monte Mor.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Colégio ora criado, consignará verbas necessárias a ocorrer às respectivas despesas.

Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de outubro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Euvaldo de Oliveira Mello

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de outubro de 1962.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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