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Lei Estadual de São Paulo nº 734, de 31 de outubro de 1975

Nº 734/1975

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Art. 1.
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LEI N. 734, DE 31 DE OUTUBRO DE 1975

Declara de utilidade pública a Sociedade "Pró Infância e Juventude", com sede em Sorocaba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Sociedade «Pró Infância e Juventude», com sede em Sorocaba.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Mário de Moraes Altenfelder Silva

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislatava, aos 31 de outubro de 1975.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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