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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7335, de 3 de junho de 1991

Nº 7335/1991

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dona Narcisa Mascari Ferraz" a Escola Estadual de 1.° Grau (Rural) do Bairro do Quadro, em Itápolis.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1991.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Fernando Gomes de Morais

Secretário da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de junho de 1991.

.........................................................................................................

Retificação

Onde se lê: ... denominar-se "Dona Narcisa Mascari Ferraz" a Escola...

leia-se: ... denominar-se "Dona Narciza Mascari Ferraz" a Escola ...

Retificações do D.O. de 22-6-91

Leia-se como segue e não como foi publicado:

LEI Nº 7.335, EE 3 DE JUNHO DE 1991

(Projtto de lei nº 245/90, do deputado Archimedes Lammoglia)

Retificação do D.O. de 26-6-91

Leia-se como segue e não como foi publicada:

LEI Nº 7.335, DE 3 DE JUNHO DE 1991

(Projeto de lei nº 245/90, do deputado Archimedes Lammoglia)

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