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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 733, de 31 de outubro de 1975

Nº 733/1975

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Art. 1.
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LEI N. 733, DE 31 DE OUTUBRO DE 1975

Declara de utilidade pública a Faculdade de Belas Artes de São Paulo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Faculdade de Belas Artes de São Paulo, com sede em São Paulo.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria-Técnico-Legislativa, aos 31 de outubro de 1975.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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