São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 733, de 31 de outubro de 1975
Nº 733/1975
LEI N. 733, DE 31 DE OUTUBRO DE 1975
Declara de utilidade pública a Faculdade de Belas Artes de São Paulo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria-Técnico-Legislativa, aos 31 de outubro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.