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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7329, de 3 de junho de 1991

Nº 7329/1991

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Dalila Galli" a Escola Estadual de 1° Grau (Agrupada) Faixa Azul, em São Carlos.

- Passa a denominar-se "Prof. Orlando Perez" a Escola Estadual de 1.° Grau Faixa Azul, em São Carlos. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela lei nº 7.998, de 17/08/1992.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1991.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Fernando Gomes de Morais

Secretário da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de junho de 1991.

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