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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7329, de 29 de outubro de 1962

Nº 7329/1962

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada uma Escola Industrial no município de Alfredo Marcondes.
Parágrafo único- A escola industrial de que trata êste artigo será instalada na sede do município.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da escola ora criada, consignará dotações adequadas ao atendimento das respectivas despesas.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de outubro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Euvaldo de Oliveira Mello

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de outubro de 1962.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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