São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7327, de 29 de outubro de 1962
Nº 7327/1962
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica criada uma Escola de Auxiliar de Enfermagem, em Penápolis.
Art. 2.
- Os cursos da escola ora criada, serão instalados gradativamente, à medida das conveniências didáticas e possibilidades orçamentárias.
Art. 3.
- O orçamento do exercício em que se der a instalação da Escola de Auxiliar de Enfermagem de que trata esta lei, consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de outubro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo Oliveira Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.