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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7326, de 29 de outubro de 1962

Nº 7326/1962

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada uma Escola de Iniciação Agrícola no município de Ribeirão Prêto.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado, consignará dotação adequada ao custeio das respectivas despesas.

Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de outubro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Mario Decourt Homem de Mello

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Agricultura

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de outubro de 1962.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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