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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7325, de 29 de outubro de 1962

Nº 7325/1962

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um Pôsto de Mecanização do Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, no município de Tupã.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Pôsto ora criado, consignará os recursos necessários para ocorrer às respectivas despesas.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de outubro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Mario Decourt Homem de Mello

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Agricultura

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de outubro de 1962.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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