São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7318, de 29 de outubro de 1962
Nº 7318/1962
Retificação
LEI N. 7.318, DE 29 DE OUTUBRO DE 1962
Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Bariri
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de outubro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral