São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7312, de 29 de outubro de 1962
Nº 7312/1962
LEI N. 7.312, DE 29 DE OUTUBRO DE 1962
Denomina "João Pedro Ferraz, o Ginásio Estadual de Ibirá
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de outubro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral