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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7312, de 29 de outubro de 1962

Nº 7312/1962

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LEI N. 7.312, DE 29 DE OUTUBRO DE 1962

Denomina "João Pedro Ferraz, o Ginásio Estadual de Ibirá

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "João Pedro Ferraz" o Ginásio Estadual de Ibirá.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de outubro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Euvaldo de Oliveira Mello

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de outubro de 1962.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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