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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7311, de 3 de junho de 1991

Nº 7311/1991

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Lenice Lopes Simioni" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) da Estação de Aldezinha, em Itapecerica da Serra.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1991.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Fernando Gomes de Morais,

Secretário da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga,

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de junho de 1991.

Retificação

Artiho 1.º - Na 3.ª linha

Onde se lê:........da Estaçãos de Aldezinha, em....

Leia-se:......da Estação de Aldeinha, em.....

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