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Lei Estadual de São Paulo nº 7311, de 29 de outubro de 1962

Nº 7311/1962

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LEI N. 7.311, DE 29 DE OUTUBRO DE 1962

Dá a denominação de "Bady Bassitt" a um Grupo Escolar de São José do Rio Prêto

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Roberto Costa de Abreu Sodré, na qualidade de seu Presidente promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Bady Bassitt" o 8.º Grupo Escolar de São José do Rio Prêto.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 29 de outubro de 1962.

a) Roberto Costa de Abreu Sodré, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 29 de outubro de 1962.

a) Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto

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