São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 731, de 31 de outubro de 1975
Nº 731/1975
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Mário de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de outubro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
- Revogada pela Lei nº 4.460, de 14/12/1984.