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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7307, de 3 de junho de 1991

Nº 7307/1991

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Creche e Centro de Educação Física e Parque Infantil "Luiza Barbi Luizão", com sede em Balbinos.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1991

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Manuel Alceu Affonso Ferreira

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Fernando Gomes de Morais

Secretário da Educação

Antonio Adolpho Lobbe Neto

Secretário do Trabalho e da Promoção Social

Alda Marco Antonio

Secretaria do Menor

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de junho de 1991.

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