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Lei Estadual de São Paulo nº 7306, de 29 de outubro de 1962

Nº 7306/1962

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LEI N. 7.306, DE 29 DE OUTUBRO DE 1962

Concede pensão mensal

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu Roberto Costa de Abreu Sodré, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:

Art. 1.
- É concedida a D. Alice Gonçalves de Toledo, viúva do soldado da Fôrça Pública Virgílio de Toledo, uma pensão mensal, vitalícia e intransferível, na importância de Cr$ 6.900,00 (cinco mil e novecentos cruzeiros).
Art. 2.
- A despesa com a execução da presente lei correrá por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 29 de outubro de 1962.

a) Roberto Costa de Abreu Sodré, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 29 de outubro de 1962.

a) Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto

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