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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7305, de 3 de junho de 1991

Nº 7305/1991

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Cid de Mello Almada" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) Casa da Criança, em Itapetininga.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1991.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Fernando Gomes de Morais

Secretário da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de Junho de 1991.

Retificação

Artigo 1.º - Na 3.ª linha

Onde se lê: ... Casa da Crianç, em Itapetininga.

Leia-se: ... Casa da Criança, em Itapetininga.

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