São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7302, de 26 de outubro de 1962
Nº 7302/1962
LEI N. 7.302, DE 26 DE OUTUBRO DE 1962
Denomina "Cap. Lucio Enéas de Melo Fagundes" o Pôsto de Puericultura da cidade de Brodosqui
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de outubro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Waldir da Silva Prado, respondendo pelo expediente Secretaria da Saúde
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral