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Lei Estadual de São Paulo nº 7299, de 26 de outubro de 1962

Nº 7299/1962

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Art. 1.
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LEI N. 7.299, DE 26 DE OUTUBRO DE 1962

Denomina "João Batista de Oliveira", o Grupo Escolar do município de Fartura

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "João Batista de Oliveira", o Grupo Escolar do município de Fartura.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de outubro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Euvaldo de Oliveira Mello

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de de outubro de 1962.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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