São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7296, de 26 de outubro de 1962
Nº 7296/1962
LEI N. 7.296, DE 26 DE OUTUBRO DE 1962
Dá a denominação de "Professor Raul Vieira Luz" ao 2.º Grupo Escolar de Monte Aprazível
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de outubro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de de outubro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral