Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7294, de 26 de outubro de 1962

Nº 7294/1962

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI N. 7.294, DE 26 DE OUTUBRO DE 1962

Passa a denominar-se "Professor João Batista Leme" o Ginásio da Vila Aparecida, na cidade de Rio Claro

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Professor João Batista Leme" o Ginásio da Vila Aparecida, na cidade de Rio Claro.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de outubro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Euvaldo de Oliveira Mello

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de outubro de 1962.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo