Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7292, de 3 de junho de 1991

Nº 7292/1991

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o "S.O.S. - Serviço de Obras Sociais" de Pindamonhangaba, com sede em Pindamonhangaba.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1991.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Manuel Alceu Affonso Ferreira

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Antonio Adolpho Lobbe Neto

Secretário do Trabalho e da Promoção Social

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de junho de 1991.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo